Casamento desfeito
Justiça do Rio proíbe Telemar de fazer venda casada
Consultor Jurídico
A Telemar não pode realizar a venda do serviço de banda larga
Velox, com velocidade alta, e obrigar o consumidor a alugar modem e utilizar
provedor indicado por ela.
A venda casada foi proibida pela juíza Marisa
Simões Mattos, do 2º Juizado Especial Cível, que deu 15 dias para a empresa
cumprir o contrato firmado com o juiz Flávio Citro Vieira Mello, e manter o
serviço Velox com velocidade de 512 megabytes, que poderá ser utilizado no
modem de propriedade do juiz e desvinculada da contratação de provedor.
A empresa terá que pagar R$ 182,88 ao juiz, referentes à cobrança da
assinatura e aluguel do modem , e 10 salários mínimos de dano moral. Se não
cumprir a sentença, a Telemar será multada em R$ 20 por dia.
Titular do 2º Juizado Especial Cível do Rio, onde funciona o Expressinho , o
juiz Flávio Citro Vieria Mello entrou com a ação porque contratou o serviço,
por telefone, mas a Telemar, além de demorar quatro meses para atendê-lo e não
obter sucesso, impôs o aluguel do modem e indicou o provedor.
Na decisão, a juíza afirmou que a empresa de telefonia não dá opção de
escolha ao consumidor e que o contrato apresentado em audiência dificilmente é
passado via telefone, sendo as informações incompletas. Os atendentes afirmam,
inclusive, que o serviço somente poderá ser prestado mediante aceitação
dessa locação.
"Constitui venda casada a imposição de utilização de provedor para
acesso à internet, nos casos de utilização do serviço via banda larga. Isso
porque ao contratar o serviço prestado pela ré, o usuário não precisa de um
intermediário, no caso provedor, para se logar à rede da internet, eis que já
está automaticamente conectado", afirmou a juíza.
Fonte: Tribunal de Jusitça do Rio de Janeiro.
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